O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB) fez um levantamento sobre o fim dos relacionamentos registrados. O segundo semestre de 2020 teve um recorde de divórcios com 43.859 registros, chegando a um aumento de 15%, muito acima da variação anual de 2%. O isolamento social é apontado como motivador dos divórcios, mas também há outros fatores[1]. A alta do número de divórcios foi constatada em vinte e dois estados e no Distrito Federal. Quase 20% das separações no Brasil são feitos por meio cartórios de notas. O aumento dos divórcios também é confirmado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o IBGE, o número de divórcios no país cresceu 75% em cinco anos. No meio de 2020, o total de divórcios saltou para 7,4 mil apenas em julho; um aumento de 260% acima da média dos meses anteriores[2].
Em 22 estados e no Distrito Federal foram registradas as altas mais expressivas. Em 16% das unidades da federação, os números atingiram recorde. Rondônia registrou avanço mais significativo, com 54% de aumento. O Acre teve 50% de alta. Na sequência aparecem: Mato Grosso do Sul, com 49%; Pernambuco, com 34%; Espírito Santo, com 30%; Distrito Federal, com 26%; Roraima, com 26%; Rio Grande do Norte, com 26%; Alagoas, com 21%; Sergipe, com 21%; São Paulo, com 18%; Goiás, com 19%; Maranhão, com 19%; Paraíba, com 19%; Amazonas, com 17%; Mato Grosso, com 15%; Ceará, com 14%; Pará, com 14%; Paraná, com 13%, Minas Gerais, com 11%; Santa Catarina, com 9%; Rio de Janeiro, com 8% e Rio Grande do Sul, com 7%.
Além da quarentena devido a Covid-19, o aumento coincide com a autorização nacional para que os divórcios consensuais possam ser feitos de forma remota, por videoconferência, por meio da plataforma e-Notariado. O número de divórcios consensuais realizados pelos cartórios de notas do Rio Grande do Sul durante a pandemia da Covid-19 atingiu um recorde histórico. No segundo semestre de 2020, foi registrado o maior número de divórcios no estado desde o início da prática do ato em cartório, em 2007. O aumento foi de 7% em relação a 2019.
Foram 3.460 divórcios extrajudiciais realizados diretamente em cartórios de notas no Rio Grande do Sul, no segundo semestre de 2020; o que é 7% maior do que os 3.221 divórcios do segundo semestre de 2019. A variação de um ano para outro é sete pontos percentuais superior à média histórica no estado, o que apontava uma estabilidade nos divórcios em cartórios desde 2010, ano em que foi introduzido o divórcio direto no Brasil[3].
As causas de separação, em geral, estão vinculadas aos problemas de comunicação do casal, a intensidade dos conflitos e estratégias ineficazes de resolução de conflitos. Também traços possivelmente pré-existentes, mas velados no cotidiano tradicional, anteriormente à pandemia, com a maior partilha do espaço e do tempo se evidenciam[4]. Outras causas possíveis que colaboraram para a alta no número de divórcios são: a demanda reprimida pelo fechamento de muitos cartórios por conta das políticas de contenção da Covid-19; a criação da plataforma virtual da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); a praticidade do divórcio virtual quando consensual; o confinamento em casa, que evidenciou as incompatibilidades do casal; o estresse do trabalho; a falta de dinheiro e a divisão de tarefas dentro de casa[5]. Quanto as características individuais, o alcoolismo aparece como um dos precursores da separação. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e outras publicações apontaram que o aumento do uso álcool e outras drogas é esperado neste momento de confinamento, o que pode diminuir a capacidade de contenção dos atos de agressão verbal e física[6].
Outro facilitador do divórcio foi a Resolução n. 100 do Conselho Nacional de Justiça de 2020, que estabeleceu o procedimento em cartório de modo virtual desde que o divórcio seja consensual e que o casal não tenha filhos crianças ou adolescentes[7]. O divórcio virtual é um divórcio extrajudicial, realizado online, por videoconferência. Os requisitos são os mesmo de um divórcio extrajudicial. Com os requisitos preenchidos, o procedimento é solicitado digitalmente. Após, é marcado um horário para a realização, que exige procedimentos de reconhecimento, como gravação dos vídeos dos participantes, para prova de manifestação de vontade. Todos os efeitos, consequências e trâmites seguintes serão idênticos ao de um divórcio extrajudicial comum[8].
A pandemia de Covid-19 modificou a forma de se relacionar, à distância, e a forma de se finalizar as relações, também à distância. Todos os desprazeres e inconveniências dos parceiros, que eram passíveis de tolerar com a rotina do dia a dia, com a saída para o trabalho, estudos, filhos etc.; com a convivência sem intervalos, tornaram-se insustentáveis e foram causa de diversos términos de relacionamentos. Cabe aos cônjuges identificar quando é hora de pôr fim à relação familiar e escolher a melhor forma para o divórcio nestes tempos difíceis.
BIBLIOGRAFIA
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento n. 100 de 26/05/2020.
DJE Edição n. 100/2020, de 26/05/2020, p. 2.
EM meio à pandemia, total de divórcios atinge recorde histórico no Rio Grande do Sul. Gaúcha Zero Hora, Porto Alegre, 26 jan. 2021. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/comportamento/noticia/2021/01/em-meio-a-pandemia-total-de-divorcios-atinge-recorde-historico-no-rio-grande-do-sul-ckkeazkkj0012019wvhjupy8b.html. Acesso em: 24 jun. 2021.
SANTOS, Sérgio Alves; SANTOS, Victor Eduardo Nascimento dos; THOMAZ, Giovani Rafael Machado; ALVES, Emilly Saas. A relação entre a Saúde Mental e os laços conjugais em tempos de pandemia. Mosaico: Estudos em Psicologia, Belo Horizonte, v. 8, n. 1, pp. 04-12, jan./dez. 2020.
WOLLF, Ítalo. Explode número de divórcios durante pandemia. Jornal Opção, [s. l.], 02 maio 2021. Disponível em: https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/explode-numero-de-divorcios-durante-pandemia-326373/. Acesso em: 24 jun. 2021. YOSHIZAWA, Juliano Kazuo; NASCIMENTO, Lucas; IORA, Pedro; PELLOSO, Sandra Marisa; CARVALHO, Maria Dalva de Barros. Diminuição no uso de bebidas alcoólicas e a violência pelo parceiro íntimo. Rev Bras Med Fam Comunidade, Rio de Janeiro, pp. 1-10, jan./dez. 2020.
[1] WOLLF, Ítalo. Explode número de divórcios durante pandemia. Jornal Opção, [s. l.], 02 maio 2021. Disponível em: https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/explode-numero-de-divorcios-durante-pandemia-326373/. Acesso em: 24 jun. 2021.
[2] SANTOS, Rafael. Número de divórcios explode na pandemia e gera oportunidades de negócio. Conjur, [s. l.], 06 mar. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mar-06/numero-divorcios-explode-gera-oportunidades-negocio. Acesso em: 24 jun. 2021.
[3] EM meio à pandemia, total de divórcios atinge recorde histórico no Rio Grande do Sul. Gaúcha Zero Hora, Porto Alegre, 26 jan. 2021. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/comportamento/noticia/2021/01/em-meio-a-pandemia-total-de-divorcios-atinge-recorde-historico-no-rio-grande-do-sul-ckkeazkkj0012019wvhjupy8b.html. Acesso em: 24 jun. 2021.
[4] SANTOS, Sérgio Alves; SANTOS, Victor Eduardo Nascimento dos; THOMAZ, Giovani Rafael Machado; ALVES, Emilly Saas. A relação entre a Saúde Mental e os laços conjugais em tempos de pandemia. Mosaico: Estudos em Psicologia, Belo Horizonte, v. 8, n. 1, pp. 04-12, jan./dez. 2020.
[5] WOLLF, Ítalo. Explode número de divórcios durante pandemia. Jornal Opção, [s. l.], 02 maio 2021. Disponível em: https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/explode-numero-de-divorcios-durante-pandemia-326373/. Acesso em: 24 jun. 2021.
[6] YOSHIZAWA, Juliano Kazuo; NASCIMENTO, Lucas; IORA, Pedro; PELLOSO, Sandra Marisa; CARVALHO, Maria Dalva de Barros. Diminuição no uso de bebidas alcoólicas e a violência pelo parceiro íntimo. Rev Bras Med Fam Comunidade, Rio de Janeiro, pp. 1-10, jan./dez. 2020.
[7] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento n. 100 de 26/05/2020. DJE Edição n. 100/2020, de 26/05/2020, p. 2.
[8] WOLLF, Ítalo. Explode número de divórcios durante pandemia. Jornal Opção, [s. l.], 02 maio 2021. Disponível em: https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/explode-numero-de-divorcios-durante-pandemia-326373/. Acesso em: 24 jun. 2021.