Lidar com a perda de um familiar é muito difícil. Além de ajustar os preparativos para a despedida do ente querido, os familiares precisam reunir os bens que este possuía e fazer a divisão. E daí vem a pergunta: qual tipo de inventário escolher? Há possibilidade de escolha?
O inventário judicial pode sempre ser utilizado, independente da situação. Já o inventário extrajudicial tem alguns requisitos.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL:
📍 Herdeiros com 18 anos ou mais e civilmente capazes, e
📍 Ausência de testamento, e
📍 Concordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
INVENTÁRIO JUDICIAL:
⚖️ Herdeiro com menos de 18 anos ou civilmente incapaz, e/ou
⚖️ Há testamento, e/ou
⚖️ Discordância dos herdeiros sobre a divisão dos bens.
Em todos os casos, você precisará da assistência de uma advogada.