Conforme a Lei n. 14.151, de 12 de maio de 2021, durante a pandemia de corona vírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das suas atividades de trabalho presencial, SEM PREJUÍZO de sua remuneração.
Mas atente-se: a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em casa, seja por teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.